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  • Escrito por: Anderson Gonaçalves de Oliveira
  • 20 de abril de 2017
  • Categoria: Sem categoria

Saiba quais são os fatores da obrigatória transição de MEI para Microempresa!

Conforme legislação específica, o Micro Empreendedor Individual, mais conhecido como MEI, pode a qualquer momento se transformar  em Microempresa por mera opção de enquadramento. Porém, em alguns casos, a transformação não mais será uma faculdade, mas sim, uma obrigatoriedade. Neste post a finalidade é apresentar aos enquadrados no MEI quais são as causas de desenquadramento compulsório para outra forma empresarial, onde podemos elencar os seis principais fatores;

Faturamento:  O MEI possui como limite anual de faturamento o importe de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), gerando o desenquadramento caso o empreendedor nessa modalidade exceda o limite  imposto pela legislação.

Funcionários:  O MEI possui a permissão legal de contratar apenas um funcionário, estando vedada a possibilidade de contratar mais de um funcionário nessa modalidade, sob pena de desenquadramento.

Empresa ou filial: O MEI não pode constituir filial ou outra empresa em nome do empresário.

Atividades: O MEI não esta autorizado a exercer atividades vedadas para o enquadramento legal nessa condição.

Ficam aí as dicas para que sejam observadas pelos empresários enquadrados nessa modalidade. Em breve estaremos postando sobre o desenquadramento por opção  e suas consequências tributárias.

Caso esteja nas condições acima, entre em contato com a Controlle Contabilidade e Gestão Empresarial

pelo e-mail : contato@controllecontabilidade.com, será um prazer auxiliá-lo na transição para Microempresa ou outro enquadramento que seja necessário.

Anderson Gonçalves de Oliveira

Diretor Jurídico do Grupo Controlle.

 

Anderson Gonaçalves de Oliveira

Advogado especialista em Direito Empresarial, sócio do escritório Anderson Oliveira Advogados e Diretor Jurídico do Grupo Controlle Contabilidade e Gestão Empresarial. Consultor Jurídico Empresarial e Tributário.

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