Saiba quais são os fatores da obrigatória transição de MEI para Microempresa!
Conforme legislação específica, o Micro Empreendedor Individual, mais conhecido como MEI, pode a qualquer momento se transformar em Microempresa por mera opção de enquadramento. Porém, em alguns casos, a transformação não mais será uma faculdade, mas sim, uma obrigatoriedade. Neste post a finalidade é apresentar aos enquadrados no MEI quais são as causas de desenquadramento compulsório para outra forma empresarial, onde podemos elencar os seis principais fatores;
Faturamento: O MEI possui como limite anual de faturamento o importe de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), gerando o desenquadramento caso o empreendedor nessa modalidade exceda o limite imposto pela legislação.
Funcionários: O MEI possui a permissão legal de contratar apenas um funcionário, estando vedada a possibilidade de contratar mais de um funcionário nessa modalidade, sob pena de desenquadramento.
Empresa ou filial: O MEI não pode constituir filial ou outra empresa em nome do empresário.
Atividades: O MEI não esta autorizado a exercer atividades vedadas para o enquadramento legal nessa condição.
Ficam aí as dicas para que sejam observadas pelos empresários enquadrados nessa modalidade. Em breve estaremos postando sobre o desenquadramento por opção e suas consequências tributárias.
Caso esteja nas condições acima, entre em contato com a Controlle Contabilidade e Gestão Empresarial
pelo e-mail : contato@controllecontabilidade.com, será um prazer auxiliá-lo na transição para Microempresa ou outro enquadramento que seja necessário.
Anderson Gonçalves de Oliveira
Diretor Jurídico do Grupo Controlle.